1. O que é
um certificado e para que serve?
2. Porque preciso de um certificado
digital?
3. O que são assinaturas digitais
e para que servem?
4. Quem é a Terceira Parte
de Confiança (TTP)?
5. O que é a Autoridade de
Registo (RA) e qual a sua função?
6. O que é a encriptação dos
dados?
7. O que são chaves públicas?
E chaves privadas? Para que servem?
8. O que se entende por criptografia
de chave pública?
9. Quais são os mecanismos
de assinatura/cifra de uma mensagem?
10. Qual o nível de segurança
garantido pelas tecnologias de encriptação?
11. A informação que envio
através da Internet pode ser interceptada por terceiros?
12. Como é que sei quando
entro numa sessão segura?
13. Um certificado assegura
a identidade do emissor? E do receptor?
14. Alguém pode solicitar
um certificado em meu nome?
15. Pode-se falsificar um
certificado?
16. Qual é a melhor maneira
de autentificar os dados nas Intranets/Extranets/Internet
e e-mail?
17. Que significa https?
18. Recebi o certificado digital
num CD-ROM. O que preciso de ter para o utilizar?
19. Com o Certificado Digital
o processo de navegação torna-se mais lento?
20. Qual o processo mais seguro:
o Certificado Digital ou a password?
21. Que recomendações devo
seguir para garantir o máximo de segurança com os meus
dados?
22. O que é a assinatura electrónica?
23. O que é a assinatura digital?
24. O que é um documento electrónico?
25. O que é que se garante
com a assinatura digital de um documento?
26. O que é que se garante
com a cifragem de um documento?
1. O que é um certificado e para
que serve?
Os Certificados Digitais emitidos pela MULTICERT seguem
o standard X.509v3 e são o elemento base de uma
Infra-estrutura de Chaves Públicas (PKI - Public
Key Infrastructure), que se baseia na utilização
de algoritmos de chaves assimétricas. Ou seja,
um par de chaves, em que uma é denominada chave
pública e a outra chave privada.
Cada elemento/utente de uma infra-estrutura de chaves
públicas possui um par de chaves, e através
da utilização de uma ou de outra, consegue-se
garantir a Autenticação, Integridade,
Não-repúdio e Confidencialidade.
Este par de chaves (chave pública/chave privada)
não tem qualquer associação directa
a uma identidade pessoal. É simplesmente um conjunto
de números. Para relacionar inequivocamente uma
identidade com um par de chaves, é necessária
uma terceira entidade de confiança. Esta entidade
é denominada por Autoridade Certificadora ou
Entidade Certificadora.
A Entidade Certificadora de confiança é
aquela que cria e assina um certificado digital, um
documento electrónico que associa inequivocamente
a identidade de um indivíduo ou organização
a uma chave pública.
Um certificado é constituído por um identificador
único (ID), o nome da entidade (empresa ou particular)
titular (em casos especiais poderá ser anónimo),
chave pública do titular, data de emissão,
limite de validade, entidade emissora do certificado,
entidade de registo do certificado, CPS (Certificate
Practice Statement) e outros dados entre os quais se
inclui o endereço e-mail, dados da entidade (localidade,
país, morada).
Assim, um certificado digital pode ser utilizado como
forma de identificação digital, como se
de um passaporte ou bilhete de identidade electrónico
se tratasse, podendo igualmente ser utilizado para efectuar
transacções electrónicas em redes
abertas com segurança, assinar digitalmente documentos,
e disponibilizar outros mecanismos para fins de confidencialidade.
2. Porque preciso de um certificado
digital?
Na Internet, o potencial de oportunidades de negócio
e de serviços convenientes para o consumidor
é fenomenal.
A disponibilização de serviços
de banca e lojas virtuais, e de informação
em tempo real, são algumas das aplicações
em que a segurança e a identificação
dos utentes continuam a ser uma preocupação
crescente, já que a identificação
de utentes baseada em passwords não é
o processo adequado.
Controlar acessos e identificar utentes através
do uso de um segredo conhecido, a password, associado
à posse de um elemento, o certificado digital,
é enriquecer a segurança.
É crescente o número de empresas que
desenvolvem negócios na Internet e que estão
a despertar para esta realidade, requerendo a utilização
de certificados digitais pelos seus clientes. No entanto,
não são somente os clientes que necessitam
de certificados digitais, uma vez que os próprios
servidores de informação das companhias
presentes na Internet entendem igualmente ser fundamental
possuir o seu próprio certificado digital a fim
de que os consumidores possam atestar indubitavelmente
que estão a lidar com um local de negócio
legítimo.
Um Certificado Digital permite que entidades diversas,
que nunca se encontraram no mundo real, se identifiquem
mutuamente e inequivocamente no mundo virtual.
A utilização de Certificados Digitais
emitidos por uma entidade de confiança, possibilita
a criação de um clima de segurança
entre duas entidades que desejem relacionar-se por via
electrónica.
Se deseja identificar-se inequivocamente no mundo virtual,
efectuar trocas de informação com confidencialidade,
assegurar-se de que as mensagens que envia não
são alteradas e declarar a autoria de mensagens,
então necessita de um Certificado Digital.
3. O que são assinaturas digitais
e para que servem?
Tal como hoje a assinatura é utilizada em documentos,
as assinaturas digitais estão neste momento a
ser utilizadas para identificação de autoria/co-assinatura
de dados electrónicos.
As assinaturas digitais podem:
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Autenticar a identidade de quem
assinou os dados - assim poder-se-á confirmar
quem participou numa determinada transacção,
e se essa transacção foi ou não
forjada por alguém. |
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Proteger a integridade dos dados
- assim poder-se-á saber que a mensagem recebida
não sofreu alterações, quer
acidental, quer maliciosamente. |
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Provar a posteriori quem participou
numa transacção (uma figura denominada
não-repúdio) - assim ninguém
pode negar que enviou ou recebeu determinada informação.
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As assinaturas digitais são criadas utilizando
a chave privada do utente. Posteriormente são
verificadas utilizando a chave pública do utente,
a qual se encontra no certificado digital emitido em
seu nome.
Para assinar digitalmente qualquer tipo de informação
electrónica a fim de comprovar inequivocamente
a autoria/co-assinatura dessa mesma informação,
o utente deverá possuir um certificado digital,
único e pessoal, que comprove indubitavelmente
a sua identidade no mundo electrónico e que tenha
sido emitido por uma entidade certificadora de confiança.
4. Quem é a Terceira Parte
de Confiança (TTP)?
É a Autoridade de Certificação
(CA) que emite os certificados e os assina com a sua
chave privada. É a assinatura da CA que garante
a validade dos mesmos. A confiança na assinatura
da CA é fundamental para o bom funcionamento
do serviço.
5. O que é a Autoridade de
Registo (RA) e qual a sua função?
A Autoridade de Registo é um dos elementos, ou
até talvez o elemento mais importante e mais
complexo da PKI. Serve de interface entre cliente, Autoridade
de Certificação, Directoria X.500 e Base
de Dados de Autenticação, validando e
garantindo a identidade da entidade que submete a sua
chave pública para certificação.
Esta tarefa é tão mais complexa, já
que também tem que garantir a política
e práticas de emissão de certificados
definida no CPS (Certification Practice Statement).
6. O que é a encriptação
dos dados?
É a codificação/escurecimento dos
dados, de modo a que apenas o destinatário os
possa reconhecer. Deste modo, pode enviar os seus dados
através de redes abertas (por exemplo, Internet),
tendo a garantia que apenas o destinatário as
consegue ler.
7. O que são chaves públicas?
E chaves privadas? Para que servem?
A criptografia de chave assimétrica caracteriza-se
pela existência de um par de chaves por titular:
chave privada e chave pública.
A chave privada é utilizada pelo titular para
decifrar as mensagens cifradas com a sua chave pública,
enviadas por terceiros. Também é utilizada
para assinar digitalmente as mensagens que envia para
terceiros.
A chave pública é utilizada por terceiros
para enviar mensagens cifradas ou para verificarem a
assinatura digital das mensagens recebidas.
Na infra-estrutura de chave pública MULTICERT,
as chaves públicas encontram-se num directório
X.500 acedido publicamente.
8. O que se entende por criptografia
de chave pública?
A Criptografia é a ciência de disfarçar
informação através de processos
de codificação, e de repor essa mesma
informação no seu estado original através
de processos de descodificação.
Num sistema de criptografia de chaves públicas
(ou criptografia assimétrica) são usadas
duas chaves distintas para cifrar e decifrar uma mensagem.
Cada titular tem um par de chaves que estão relacionadas
matematicamente, mas que não podem ser obtidas
uma da outra; uma das chaves (chave privada ou secreta)
nunca sai da posse do titular, enquanto que a outra
(chave pública) é disponibilizada publicamente.
Qualquer informação que seja cifrada com
uma das chaves só poderá ser decifrada
com a outra.
Estando o par ?chave pública/chave privada?
matematicamente relacionado, é computacionalmente
impossível derivar o conteúdo de uma chave
através do conhecimento da outra. Isto possibilita,
por exemplo, que a chave privada seja protegida de duplicação
ou falseamento, mesmo que se saiba o conteúdo
da chave pública. Desta forma, é seguro
distribuir abertamente a chave pública para todos
os usos, mas é essencial que a chave privada
permaneça bem secreta e salvaguardada.
Pense no seu caso: Se alguém lhe deseja enviar
uma mensagem cifrada, esse remetente cifra o conteúdo
com a sua chave pública, e como você é
o único que tem acesso à chave privada
correspondente, é igualmente a única pessoa
que poderá decifrar a mensagem original.
A Criptografia de Chave Pública é utilizada
para assegurar a privacidade da informação,
mas também possibilita outra função
vital para assegurar a troca de informação
electrónica: a autenticação. A
autenticação, neste contexto, refere-se
ao processo que o destinatário de uma mensagem
electrónica deverá efectuar para verificar
a identidade de quem a enviou, bem como para assegurar
a integridade da mensagem que recebeu. Tal como a criptografia
é utilizada para se garantir privacidade, também
a assinatura digital é usada para verificar a
autoria/co-assinatura de uma mensagem.
Para criar uma assinatura digital, o signatário
cria um código (Hash), uma versão reduzida
e única da mensagem original. Seguidamente utiliza
a sua chave privada para cifrar o código (Hash)
da mensagem. Este resultado, o valor Hash cifrado, é
a assinatura digital. Se a mensagem for alterada, mesmo
minimamente, o resultado do Hash da mensagem alterada
será diferente. A assinatura digital é
única para a mensagem e para a chave privada
que a criou, e como tal não pode ser falsificada.
Após a geração da assinatura digital,
esta é ligada à mensagem e ambas são
enviadas para o destinatário, o qual recria o
Hash (repete o processo de geração de
código) sobre a mensagem recebida e, utilizando
a chave pública do signatário/rementente
para decifrar a assinatura digital original, obtém
o valor da mensagem original.
Se os valores forem idênticos, verifica-se o
seguinte:
- Que a assinatura digital foi criada através
da utilização da chave privada correspondente
ao signatário/remetente.
- Que ninguém está maliciosa ou pretensamente
a assumir a identidade de outrém.
- Que o signatário é autêntico,
sendo que este não pode afirmar que não
assinou digitalmente tal mensagem.
- Que o conteúdo da mensagem não sofreu
alterações no seu trajecto.
9. Quais são os mecanismos
de assinatura/cifra de uma mensagem?
Para cifrar uma mensagem, o emissor utiliza a chave
pública do receptor, assegurando deste modo,
que apenas a chave privada do receptor pode ser usada
para decifrar a mensagem.
Para assinar uma mensagem, calcula-se um digest da
mensagem que posteriormente é cifrada com a chave
privada do emissor ? a isto chama-se de assinatura digital.
Qualquer receptor pode recalcular o digest da mensagem,
decifrar a assinatura com a chave pública do
emissor e, se os dois digest forem iguais, o receptor
tem a garantia que foi cifrada com a chave privada correspondente
e que a mensagem não foi alterada.
A assinatura e cifragem simultânea de uma mensagem
permite garantir que é entregue de um modo seguro
e com a garantia de integridade e não repudiação
para ambas as partes.
10. Qual o nível de segurança
garantido pelas tecnologias de encriptação?
É preciso ter a noção que qualquer
que seja a tecnologia utilizada, não se consegue
garantir uma segurança de 100%. Garantimos que
utilizaremos em todos os momentos as mais avançadas
tecnologias de encriptação conhecidas,
de modo a garantirmos o nível mais elevado de
segurança necessário à encriptação
dos dados.
11. A informação que
envio através da Internet pode ser interceptada
por terceiros?
Qualquer tipo de informação que seja enviada
através da Internet pode ser interceptada e visualizada
por terceiros. Contudo, se essa informação
for cifrada, embora continue a poder ser interceptada,
passa a ser virtualmente impossível visualizar
o texto original, já que o que obtém é
um criptograma (um conjunto de caracteres sem significado,
a não ser que possua a chave privada do receptor).
12. Como é que sei quando
entro numa sessão segura?
Pode certificar a existência de uma sessão
segura através do cadeado visível na parte
inferior do seu browser.
A utilização de uma cifra de 128 bits
numa sessão segura, exige que o acesso ao site
Web seja efectuado com browsers que suportem essa tecnologia,
nomeadamente MS Internet Explorer versão 4.0
(ou superior), ou Nestcape Navigator 4.04 (ou superior).
13. Um certificado assegura a identidade
do emissor? E do receptor?
O emissor para cifrar uma mensagem tem que possuir o
certificado (chave pública) do receptor - pode
obter o certificado directamente do receptor ou a partir
de um directório X.509. Se o emissor tem o certificado
do receptor, tem a certeza que a chave pública
é do receptor, se confiar na Autoridade de Certificação
que assina o Certificado.
O receptor tem a certeza que a mensagem é enviada
pelo emissor, se este assinar a mensagem e se possuir
o certificado do emissor para decifrar a assinatura
(claro que mais uma vez terá que confiar na Autoridade
de Certificação e em todos os mecanismos
da PKI que garantem que a chave pública do certificado
pertence ao seu titular).
14. Alguém pode solicitar
um certificado em meu nome?
Os certificados solicitam-se à Autoridade de
Registo e é esta que é responsável
por verificar a identidade do titular, pelo que não
é possível que alguém peça
o certificado em nome de outra.
15. Pode-se falsificar um certificado?
Um certificado não se pode falsificar, já
que estão assinados pela Autoridade de Certificação.
Se algum dado for modificado, a assinatura não
corresponderia aos dados que foram assinados, pelo que
o software que utiliza daria uma mensagem de erro.
16. Qual é a melhor maneira
de autentificar os dados nas Intranets/Extranets/Internet
e e-mail?
A autenticação é efectuada através
da assinatura digital, para o que é necessário
obter um certificado electrónico que garanta
a identidade do titular.
Relativamente ao correio electrónico, bastará
obter um certificado para o seu browser (MSIE ou Netscape),
passando imediatamente a poder assinar electronicamente
todo o correio que envia. Para cifrar as mensagens,
de modo a que só o seu destinatário as
consiga ler, tem que obter o certificado digital do
destinatário, o que poderá ser conseguido
através de pesquisa numa directoria X.500 (possivelmente,
no caso do destinatário já lhe ter enviado
uma mensagem assinada, já o tem no seu browser).
17. Que significa https?
Significa que está a comunicar com um servidor
Web que detém um certificado, sendo por isso
a comunicação cifrada.
Contudo, é importante que comprove o certificado
do servidor Web, de forma a poder ficar descansado no
que se refere à segurança que lhe é
realmente oferecida.
18. Recebi o certificado digital
num CD-ROM. O que preciso de ter para o utilizar?
Para os serviços disponibilizados pelas empresas
que o estão a disponibilizar nesta forma, não
necessita de instalar o Certificado Digital no computador.
Bastará inserir o CD-ROM no leitor de CD do computador
e poderá imediatamente identificar-se perante
a empresa e assinar/cifrar as suas transacções.
A MULTICERT garante que o par de chaves assimétricas
e o certificado digital foram gerados, emitidos e gravados
em ambientes que seguem os mais altos padrões
de segurança e sem intervenção
humana, de tal modo que apenas o utilizador final tem
acesso simultâneo ao CD-ROM e à password
que permite o acesso à chave privada de assinatura.
Deste modo, torna-se possível transportar a segurança
e facilidade de utilização de um cartão
MULTIBANCO para as transacções no Mundo
on-line
19. Com o Certificado Digital o
processo de navegação torna-se mais lento?
Usualmente, o Certificado Digital só é
utilizado para identificar o cliente e assinar digitalmente
as transacções. Este processo não
torna a navegação mais lenta.
20. Qual o processo mais seguro:
o Certificado Digital ou a password?
A utilização de certificado digital permite-lhe
assinar digitalmente os dados, tendo deste modo a garantia
que qualquer alteração na sua transacção/mensagem
poderá ser detectada.
21. Que recomendações
devo seguir para garantir o máximo de segurança
com os meus dados?
Se resolver instalar os pares de chaves e certificado
no seu computador, deverá utilizar as opções
de segurança máxima, de modo a ser necessário
uma password para aceder à chave privada. Esta
opção só deverá ser considerada
em casos em que esteja a utilizar um computador pessoal.
22. O que é a assinatura
electrónica?
A assinatura electrónica é o resultado
de um processamento electrónico de dados susceptível
de constituir objecto de direito individual e exclusivo
e de ser utilizado para dar a conhecer a autoria de
um documento electrónico ao qual seja aposta,
de modo que:
i. Identifique de forma unívoca o titular como
autor do documento;
ii. A sua aposição ao documento dependa
apenas da vontade do titular;
iii. A sua conexão com o documento permita detectar
toda e qualquer alteração superveniente
do conteúdo deste.
[in Decreto-Lei relativo à Assinatura Digital
(n.º 290-D/99)]
23. O que é a assinatura
digital?
A Assinatura Digital é um processo de assinatura
electrónica baseado em sistema criptográfico
assimétrico composto de um algoritmo ou série
de algoritmos, mediante o qual é gerado um par
de chaves assimétricas exclusivas e interdependentes,
uma das quais privada e outra pública, e que
permite ao titular usar a chave privada para declarar
a autoria do documento electrónico ao qual a
assinatura é aposta e concordância com
o seu conteúdo, e ao declaratário usar
a chave pública para verificar se a assinatura
foi criada mediante o uso da correspondente chave privada
e se o documento electrónico foi alterado depois
de aposta a assinatura.
[in Decreto-Lei relativo à Assinatura Digital
(n.º 290-D/99)]
24. O que é um documento
electrónico?
Um documento electrónico é documento elaborado
mediante processamento electrónico de dados.
[in Decreto-Lei relativo à Assinatura Digital
(n.º 290-D/99)]
25. O que é que se garante
com a assinatura digital de um documento?
Garante:
i. a autenticação da identidade da entidade
que assinou o documento (o emissor do documento),
ii. a não alteração (acidental
ou maliciosa) do documento durante a sua transmissão
(i.e., protege a integridade do documento),
iii. o não repúdio do documento por parte
do emissor (i.e., o emissor não pode reclamar
que não foi ele que assinou o documento).
26. O que é que se garante com
a cifragem de um documento?
Garante-se que só o destinatário do documento
o consegue ler na sua forma original, sendo incompreensível
para terceiros que o consigam interceptar.
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