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Capítulo 05: Certificação Digital - Confidencialidade

Num sistema de encriptação por chave pública, a informação é cifrada com a chave pública da pessoa a quem é dirigida a mensagem e só a pessoa que tem a chave privada correspondente (o destinatário correcto) é que consegue decifrar a mensagem.

Com o sistema de chave pública, tanto o remetente como o destinatário podem, de uma forma segura, trocar informação privada numa transacção electrónica.

Tomemos como exemplo básico o seguinte cenário:

  • Para proteger a informação a enviar (dados confidenciais/dados de encomenda/outros dados), o remetente utiliza a chave pública do destinatário para cifrar os dados. Quando o destinatário recebe os dados, pode decifrar essa informação com a sua chave privada, e assim obter acesso à informação original em formato legível. Enquanto o destinatário mantiver a sua chave privada segura a informação que é comunicada não será acessível a outrem.

É importante esclarecer que a encriptação de mensagens não é obrigatória. A simples aposição de uma assinatura digital garante ao destinatário que a mensagem não foi alterada desde o seu envio. Não garante, no entanto, que a mesma não foi visualizada desde o envio à recepção. Somente nos casos em que o conteúdo da mensagem a enviar é de tal forma confidencial que a visualização por terceiros pode acarretar prejuízos graves, é que se deve utilizar a funcionalidade de encriptação. Além de assinada a mensagem será encriptada, garantindo a impossibilidade da sua leitura por qualquer outra entidade que não o seu destinatário. Recorde que para poder enviar uma mensagem encriptada terá que possuir a chave pública do destinatário. O acesso a essa chave pública é normalmente garantido pelas entidades emissoras dos Certificados Digitais que são obrigadas a manter acessível um repositório de chaves públicas.

Com o sistema de chave pública, tanto o remetente como o destinatário podem, de uma forma segura, trocar informação privada numa transacção electrónica.



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