Os Certificados Qualificados da MULTICERT cumprem todos os requisitos impostos pela actual legislação:
- Certificado emitido por Entidade Certificadora que reúne os requisitos de exercício de actividade referidos na legislação (arts. 24º, 25º, 26º e 27º do DL 62/2003);
- Assinatura electrónica qualificada satisfaz as exigências de segurança idênticas às da assinatura digital com duas características adicionais importantes:
- São baseadas num certificado qualificado e,
- São criadas através de um dispositivo seguro de criação de assinatura (Smartcard ou Token USB criptográfico).
- Em especial, de acordo com o artº 7º do DL 62/2003:
- A aposição de uma assinatura electrónica qualificada a um documento electrónico equivale à assinatura autógrafa dos documentos com forma escrita sobre suporte de papel e cria a presunção de que:
- A pessoa que apôs a Assinatura Electrónica Qualificada é a titular desta;
- A Assinatura Electrónica Qualificada foi aposta com a intenção de assinar o documento electrónico;
- O documento electrónico não sofreu alteração desde que lhe foi aposta a Assinatura Electrónica Qualificada.
- A aposição de Assinatura Electrónica Qualificada substitui, para todos os efeitos legais, a aposição de selos, carimbos, marcas ou outros sinais identificadores do seu titular.
- A aposição de uma assinatura electrónica qualificada a um documento electrónico equivale à assinatura autógrafa dos documentos com forma escrita sobre suporte de papel e cria a presunção de que:
- Em especial, de acordo com o artº 3º do DL 62/2003:
- Quando lhe seja aposta uma Assinatura Electrónica Qualificada certificada por uma entidade certificadora credenciada, o documento electrónico tem a força probatória de documento particular assinado, nos termos do artigo 376.o do Código Civil.
- Quando lhe seja aposta uma Assinatura Electrónica Qualificada certificada por uma entidade certificadora credenciada, o documento electrónico cujo conteúdo não seja susceptível de representação como declaração escrita tem a força probatória prevista no artigo 368.o do Código Civil e no artigo 167.o do Código de Processo Penal.
- O valor probatório dos documentos electrónicos aos quais não seja aposta uma Assinatura Electrónica Qualificada certificada por entidade certificadora credenciada é apreciado nos termos gerais de direito.
- Em especial, de acordo com o artº 5º do DL 62/2003:
- Os organismos públicos podem emitir documentos electrónicos com Assinatura Electrónica Qualificada aposta em conformidade com as normas do presente diploma.
- Nas operações relativas à criação, emissão, arquivo, reprodução, cópia e transmissão de documentos electrónicos que formalizem actos administrativos através de sistemas informáticos, incluindo a sua transmissão por meios de telecomunicações, os dados relativos ao organismo interessado e à pessoa que tenha praticado cada acto administrativo devem ser indicados de forma a torná-los facilmente identificáveis e a comprovar a função ou cargo desempenhado pela pessoa signatária de cada documento.





Qualificado


